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Foi aprovada a Lei que introduz Centros de Convivência nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em todas as regiões administrativas do Distrito Federal ✨

Foto do escritor: Comissão GestoraComissão Gestora



A Lei nº 7.410/2024 informa que as UBSs agora também serão espaços dedicados à socialização e práticas integrativas à saúde da pessoa idosa, para promover não só a saúde física, mas também o bem-estar emocional e social, oferecendo um envelhecimento ativo e saudável. Dentre as atividades oferecidas, estão incluídas as práticas corporais, grupos de caminhada e operativos, entre outras.


Essa medida reflete um compromisso com a promoção da saúde e do bem-estar da população idosa, alinhando-se ao terceiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que busca garantir saúde com qualidade para todos.


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A lei também institui parcerias com projetos de extensão universitária que tenham foco na saúde da pessoa idosa, como é o caso da UniSER.

Considerando o número de pessoas idosas que participam do programa ao longo dos 9 anos de existência do mesmo, se torna perceptível a real necessidade desses espaços de convivência dedicados à socialização, no sentido de preparar os indivíduos que estão envelhecendo para viverem com autonomia, independência e qualidade. 👴👵🌐




 
 
 

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